Você sabia que fazer o backup é mais importante do que você imagina?

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Aprenda a forma segura de salvar documentos importantes nos computadores do CNJ.

Você sabia que é feito backup diário de todos os arquivos salvos em pastas compartilhadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)? Já dos arquivos salvos nas pastas do computador, não! O backup é uma cópia de segurança com o intuito de proteger informações de possíveis perdas. Essa informação reforça a recomendação de sempre armazenar os arquivos laborais nas unidades de rede das unidades, ao invés de somente nos computadores pessoais.

De acordo com o Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do CNJ, o objetivo do backup é proteger o usuário de uma ocasional perda de arquivos originais, seja por erro do próprio usuário – como perder um CD/DVD ou excluir arquivos por engano – ou por mau funcionamento dos equipamentos ou sistemas. Ter uma cópia de segurança permite restaurar os dados perdidos para o ponto em que foi realizado o backup.

O DTI do CNJ possui ferramentas modernas para prover o usuário de TI de um backup confiável e rápido de seus arquivos laborais. Todos os arquivos armazenados nas unidades de rede de dados e no OwnCloud passam por uma rotina de backup diário.

Quando os backups do CNJ são feitos?

Os backups dos arquivos de rede são realizados sempre de madrugada e, além disso, os diretórios de rede possuem um recurso de backup rápido dos arquivos, realizado todos os dias às 7h, 12h e 17h, por meio da tecnologia chamada de Shadow Copy. Entretanto, o DTI ressaltou que “nem todos os arquivos devem estar armazenados na rede de dados”. Frisou que o Capítulo 2 da Instrução normativa nº 51, de 2013, veda a utilização dos servidores de rede para o armazenamento de arquivos pessoais. O dispositivo traz ainda algumas diretrizes a respeito dessa utilização:

Art. 5º Os arquivos de trabalho devem ser armazenados na estrutura de diretórios dos servidores de rede de dados.

§ 1º Os arquivos que não sejam do interesse do CNJ serão excluídos da rede pelo DTI, após a comunicação ao responsável e à chefia imediata.

2º A cópia de segurança de arquivos armazenados nos servidores de rede pode ser solicitada pela chefia imediata, que deverá informar a data, o local de origem e o motivo da restauração do arquivo.

§ 3º A cópia de segurança dos arquivos armazenados no disco rígido dos microcomputadores e notebooks é da responsabilidade do usuário.

 

Kena Kelly Melo – 4641

Seção de Comunicação Institucional