
O expediente só será retomado na próxima quarta-feira (1/3).
Foi assinada no último dia 22/2, pelo Secretário-Geral, portaria que estabelece o expediente do Conselho Nacional de Justiça no feriado de Carnaval. Acesse a portaria, aqui.
Não haverá expediente no órgão na próxima segunda (27/2) e terça-feira (28/2), e na quarta-feira (1/3) apenas a partir das 14h, até às 19h.
Os prazos processuais que se iniciam ou terminam nos dias em que não haverá expediente ficam automaticamente prorrogados para a quarta-feira, dia 1º.
Bom feriado a todos!
Jônathas Seixas – 5474
Seção de Comunicação Institucional
