Férias de 5 dias para servidores. Saiba mais no BS n. 4!

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Acesse o Boletim de Serviços na íntegra.

 

Foi divulgado ontem (9/4) pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do CNJ o Boletim de Serviço (BS) n. 4. Além das usuais designações de gestores para contratações, grupos de trabalho e averbações por tempo de serviço, alguns destaques devem ser observados.

Foi divulgada a Instrução Normativa (IN) n. 43/2018, de procedência da Diretoria-Geral do CNJ, que revoga a IN n. 4/2010, dispondo sobre as férias dos servidores do Conselho. As principais alterações referem-se ao novo período mínimo de férias que passa a ser de 5 dias, sendo que os 30 dias podem ser parcelados em até três parcelas. Além disso, a nova IN define que as férias deverão passar a ser usufruídas no exercício vigente, e caso seja necessário usufruir das férias em período além do exercício em curso, a chefia imediata deverá elaborar justificativa.

No BS n. 4 também consta a Portaria n. 92/2018, que Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de apontar soluções de curto, médio e longo prazo e possíveis formatos para a assistência à saúde dos servidores do CNJ.

Os servidores do CNJ também podem ver no BS as listas de concessão de promoção e progressão funcional, de adicionais de qualificação, auxílio-saúde, assistência pré-escolar, auxílio de alimentação, férias e mudanças de lotação.

Acesse aqui o Boletim de Serviço n. 4.

 

Jônathas Seixas – 5474

Seção de Comunicação Institucional