Prorrogação da licença-paternidade para servidores já está em vigor
Duração do benefício passou de cinco para 20 dias no total
O Decreto Presidencial n. 8.737, de 3 de maio de 2016, instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para servidores regidos pela Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990. A partir de agora, o pai pode solicitar esse benefício, cuja duração é de 15 dias, em até dois dias úteis após o nascimento ou a adoção do filho. Terminados os cinco dias já concedidos pelo artigo 208 da Lei n. 8.112, começam os novos 15 dias.
