Facebook CNJ: Abuso de autoridade
O art. 6º da Lei n. 4.989/1965 prevê sanção administrativa civil e penal em caso de abuso de autoridade. As…
O art. 6º da Lei n. 4.989/1965 prevê sanção administrativa civil e penal em caso de abuso de autoridade. As…
A violência sexual contra crianças e adolescentes é triste realidade também no mundo virtual. Saiba mais sobre a Lei n.…
A Diretoria-Geral já divulgou o calendário de requisição de material para 2015. No mês de janeiro, os pedidos podem ser feitos a partir do dia 7. Confira as datas:
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estará reunido nesta sexta-feira (12/12) a partir das 9 horas para sua 24ª Sessão Extraordinária. A pauta da sessão conta com mais de 130 itens, entre processos administrativos disciplinares, sindicâncias, propostas de atos normativos, revisões disciplinares, relatórios de mutirões realizados pelo CNJ e outros tipos de processos. Ela será a mesma da 25ª Sessão Extraordinária e da 201ª Sessão Ordinária, que serão realizadas nos dias 15 e 16 de dezembro. (mais…)
Todo mundo merece respeito! Respeitar as diferenças é zelar pela Justiça. Acesse: http://www.facebook.com/cnj.oficial.
As Secretarias de Gestão de Pessoas (SGP), de Administração e de Cerimonial e Eventos (SCE) colocaram a mão na massa para realizar a confraternização de fim de ano de todos os servidores e colaboradores do CNJ. O evento será realizado no dia 15/12/2014, segunda-feira, às 17 horas, na garagem do edifício da 514 Norte.
Já estamos em dezembro, mês em que celebramos o Natal e todos os sentimentos bons que esta data carrega. É momento de festa e reflexão. Natal não é fim de ano, é recomeço, é nascimento, é a esperança de um novo ano que se aproxima, é o desejo de ter conosco todas essas pessoas queridas fazendo parte de nossa vida. (mais…)
Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a…
Ao decidir aderir ao plano de previdência complementar da Funpresp-Jud, uma importante escolha a ser feita, além do percentual de contribuição, é o regime de tributação do plano: progressivo ou regressivo. Os resgates e benefícios de aposentadoria serão tributados de acordo com a opção do participante. (mais…)