Portal CNJ: Advogados também têm que passar por detector de metais
Os advogados têm que se submeter às mesmas normas de segurança dos tribunais aplicadas às demais pessoas, como detector de metais, raios X e revista de bolsas. A decisão foi tomada na última terça-feira (15/02) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que negou provimento ao pedido de providência nº 0004470-55.2010, impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A seção da OAB no Espírito Santo alegou que o TRF submetia os advogados a constrangimento, como revista de bolsas, na entrada do tribunal. E argumentava que a identificação profissional deveria dispensar a passagem por equipamentos de segurança.
