Primeira sessão do “Judiciário em Dia” julga 246 processos

 

O mutirão “Judiciário em Dia” retomou os trabalhos de julgamento de processos do acervo de processos de competência do TRF3. O programa é uma parceria entre o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF). Às 10 horas da manhã, a primeira sessão, presidida pela desembargadora federal Alda Basto, julgou 246 ações. Os juízes federais José Francisco da Silva Neto e Noemi Martins de Oliveira também participaram do julgamento.

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Sistema on-line da EaD de cara nova

 

O sistema de Educação a Distância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começa 2011 com inovações. O site que hospeda os cursos oferecidos pela Seção de Seleção e Aperfeiçoamento (Sesap) foi reformulado. A medida foi tomada para propiciar  aumento da interatividade e  acesso mais facilitado à biblioteca e às pesquisas realizadas pelo setor.

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Educação Corporativa do CNJ abre seleção para bolsistas

 

 De quinta-feira (13)  até  2 de fevereiro, os servidores do Conselho Nacional de Justiça podem se inscrever no processo seletivo para a obtenção de bolsas de estudo em cursos de pós-graduação. As bolsas parciais englobam até 70% do total do curso. O desconto é assegurado  à  matrícula e  às mensalidades. O valor máximo do subsídio é de R$12.500 (doze mil e quinhentos reais).

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Adicional de insalubridade deve ser pago com base no salário mínimo até nova legislação

 

A empresa ajuizou ação rescisória com pedido de liminar para suspender a execução do processo em que havia sido condenada pela Turma ao pagamento do adicional de insalubridade tendo como referência o salário normativo da categoria. Alegou que a súmula do STF não autorizava o uso dessa base de cálculo, porque estabelece, expressamente, que o indexador não pode ser definido por decisão judicial.

 

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Ressarcimento ao SUS por atendimento de pacientes de planos de saúde é tema de repercussão geral

 

Em votação ocorrida por meio do Plenário Virtual, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 597064 e foi acompanhado por unanimidade. A questão a ser analisada futuramente pelos ministros no Plenário físico refere-se à constitucionalidade da exigência legal de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelos custos com o atendimento de pacientes beneficiários de planos privados de saúde, prevista no artigo 32, da Lei 9656/98.

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