PORTARIA Nº 042, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011.

Dispensar, a partir de 10 de fevereiro de 2011, LIDIA MARIA FERREIRA LIMA, Analista Judiciário, Área Administrativa do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, da função comissionada de Oficial de Gabinete, nível FC-6, do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça. (Publicado no DOU, Seção 2, pág. 74, de 11.02.2011).

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PORTARIA N.º 039, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011

Designar o servidor Roberto Dalledone Machado Filho, matrícula nº 1259, e o servidor Davi Alvarenga Balduíno Ala, matrícula nº 1280, como gestor e gestor substituto, respectivamente, do Acordo de Cooperação Técnica nº 89/2010, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça da República de Cabo Verde e o Supremo Tribunal de Justiça da República de Cabo Verde, para o intercâmbio de informações e a prestação de apoio recíproco em prol da melhoria dos serviços judiciais e do acesso à justiça, efetividade, eficiência, transparência e modernização do Poder Judiciário. (Publicado no BS Extraordinário nº 2, de 14.02.2011).

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PORTARIA N. 038, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2011

Designar o servidor Fernando Dias Machado, matrícula n° 1170, e a servidora Karlla Silene Lima da Cunha, matrícula nº 1134, como gestor e gestora substituta, respectivamente, do Contrato nº 04/2011, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e a empresa Contrate Gestão Empresarial Ltda., para a prestação de serviços de apoio administrativo na área de copeiragem. (Publicada no BS Extraordinário nº 2, de  14.02.2011).

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PORTARIA Nº 035, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2011.

Conceder progressão aos servidores adiante relacionados, do Padrão 2 para o Padrão 3 da Classe “A”, nos termos do § 1º do artigo 9º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, combinado com o artigo 10, da Seção IV, do Anexo IV, da Portaria Conjunta nº 1 de 7 de março de 2007, e pelo cumprimento do disposto nos artigos 10 e 32 da Instrução Normativa nº 18, de 7 de maio de 2009. (Publicada no BS Extraordinário nº2, de 14.02.2011).

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Próclise, mesóclise e ênclise

Os pronomes oblíquos átonos (me, te, se, o, a, lhe, nos, vos, os, as, lhes) podem ser colocados em três lugares distintos na oração: antes, depois ou no meio do verbo. Para isso, as seguintes regras devem ser seguidas:

1) Colocação do pronome antes do verbo (Próclise): Na língua portuguesa culta só ocorrerá a próclise quando houver uma palavra atrativa antes do verbo.
No Brasil, a gramática moderna traz o seguinte: Usa-se próclise em qualquer circunstância, menos quando o pronome estiver no início do período. O uso da próclise, portanto, é permitido com ou sem palavra atrativa, a não ser no início do período. Por exemplo, uma frase sem elemento atrativo: “Ela dedicou-se aos filhos” ou “Ela se dedicou aos filhos”.

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