Ana Paula Dias Peixoto é uma entre os 27 estagiários contratados pelo CNJ. Estudante do quarto ano do curso de Direito, a estagiária atua há um ano na Assessoria da Corregedoria Nacional de Justiça. Durante o período de estágio no Conselho, ela colaborou para Pedido de Providencias e Representação por Excesso de Prazo e pedidos feitos pela população. Para Ana Paula, o estágio é um momento privilegiado em que o aluno se coloca na condição de “cientista” e “pesquisador” da realidade; e a ele cabe indagar sobre a realidade de acordo com o contexto.
A reciprocidade verdadeira entre o acadêmico e a empresa garante sucesso, desenvolvimento profissional e estudantil e a realização para ambas as partes. Eis o objetivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe de um formulário de requisição de estagiários no portal. Objetivo compartilhado também por Werllen Lauton Andrade, estagiário no Gabinete da Presidência há 7 meses. “É um aprendizado muito mais eficaz, pois é adquirido por meio de experiência, em que se aprende mais na prática do que na teoria” destaca Werllen.
Contratação
As normas do CNJ para a contratação de estagiários constam no portal do Conselho, bem como os formulários de solicitação de estagiários, controle de frequência e pedido de desligamento. No momento não existem vagas disponíveis, pois as 27 vagas já estão preenchidas.
O período de estágio é de no mínimo 6 meses e máximo de 24 meses, durante o qual devem ser preenchidos formulários mensais de frequência a serem entregues pelo supervisor do estágio na instituição de ensino do estagiário, que será avaliado semestralmente.
O número de estagiários em relação ao quantitativo global de cargos efetivos do Conselho não pode ser superior a 30% e fica assegurado aos portadores de necessidades especiais o percentual de 10% das vagas destinadas a estágio. As unidades devem proporcionar aos estudantes experiência, espaço físico, acomodações e formação profissional em sua área de atuação.
Após a contratação os estagiários devem cumprir frequência mínima de 20 horas semanais, ou seja, 4 horas diárias. O tempo não pode coincidir com o horário escolar.
O desligamento do estagiário ocorrerá por motivo de – término do prazo de validade; abandono por parte do estagiário, conclusão ou interrupção do curso, interesse e conveniência do CNJ, pedido do estagiário e ausência não justificada.
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