A partir de 1º de agosto o CNJ só receberá documentos por meio eletrônico

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A partir de 1º de agosto, todas as petições e peças processuais dirigidas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devem ser encaminhadas apenas pela internet, conforme determinação da Portaria 52. A exigência vale para tribunais, magistrados, advogados, órgãos, pessoas jurídicas, pessoas físicas e demais interessados cadastrados no Sistema de Processo Eletrônico do Conselho (E-CNJ).

Os únicos que ainda podem enviar documentos por fax, correspondência, são pessoas físicas, exceto advogados, que atuam em causa própria e que não estão cadastradas no E-CNJ.

O cadastramento é feito na Seção de Protocolo do CNJ, em Brasília, ou em um dos tribunais conveniados.

Quem não possui internet para enviar os documentos, o CNJ disponibilizará equipamentos de digitalização e acesso à rede mundial de computadores.

O E-CNJ foi criado em fevereiro de 2007 para dinamizar a tramitação processual, reduzir gastos com tinta e papel e controlar de forma mais eficaz os prazos processuais.

Para se cadastrar no E-CNJ, acessar o sistema ou acompanhar a tramitação dos processos eletrônicos, acesse https://www.cnj.jus.br/ecnj/.

Portaria n. 52/2010 (Regulamenta o peticionamento eletrônico, a comunicação de atos processuais e o descarte de documentos no Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências).

GB/DA