
A partir da próxima terça-feira, dia 1°/9, não será mais possível tramitar processos no SIGA-DOC. De acordo com a Portaria n. 1, que institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no CNJ, dessa data em diante a tramitação de processos ocorrerá exclusivamente pelo SEI. O SIGA-DOC ficará disponível apenas para consulta, geração de pdf, elaboração de termo de migração e arquivamento.
Para facilitar a migração dos processos, o CNJ disponibilizou para todos, na página inicial da Intranet, o Manual de Migração SIGA-SEI e o Guia Prático do SEI. De acordo com a chefe de gabinete da Diretoria-Geral, Luciana Matias, o manual de migração contribuiu bastante para auxiliar os servidores da sua unidade. Além disso, ela sustenta que o SEI é mais ágil e intuitivo. “O sistema tem sido bastante elogiado pelos servidores, principalmente pela sua celeridade”, finaliza.
Diversas unidades já usam frequentemente o novo sistema. E a maioria garante que ele é mais ágil e seguro. Para Renata Guerra, assessora-chefe substituta da Secretaria-Geral, a migração dos documentos não é um procedimento complexo. Segundo ela, duas funcionalidades do SEI são excelentes: o Bloco de Assinaturas e o Bloco Interno. “Por meio deles, a autoridade subscritora dos documentos tem acesso fácil aos anexos e ofícios originais, bem como ao documento que deverá ser assinado. O trabalho tem fluído com maior celeridade na SG”, ressalta.
Outro ponto destacado por Renata Guerra é a possibilidade de unidades distintas trabalharem simultaneamente no mesmo processo. “Esse fator também acelerou a resposta às demandas da SG”.
Kena Melo
Comunicação Interna
