Ações do CNJ que repercutem na imprensa

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CNJ quer mudar PL que altera processo penal

Nos próximos dias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviará ao Senado uma nota com sugestões de alterações no projeto de lei que promove uma reforma no Código de Processo Penal. A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em março e aguarda votação em plenário.

A nota aprovada pelos conselheiros do CNJ sugere mudanças em alguns dos artigos do projeto, elaborado por uma comissão de juristas convocada pelo presidente do Senado, José Sarney. Embora algumas sugestões sejam pontuais, o CNJ ataca uma das principais alterações propostas pelo Senado no processo penal. O PL cria o juiz de garantias, que passa a ser o responsável por decidir todas as medidas pedidas pela polícia ou Ministério Público durante uma investigação – como quebras de sigilo, escutas telefônicas e prisões provisórias. A partir do momento em que o processo penal é aberto, seu julgamento fica a cargo de outro juiz. O objetivo é separar o juiz responsável pela produção das provas daquele que julgará a causa, sob a alegação de que o último acaba “se contaminando” na fase de investigação e perdendo a parcialidade na hora de julgar a ação.

O juiz de garantias, que já é alvo de críticas do Judiciário e do Ministério Público, agora é contestado também pelo CNJ, que acredita que ele é incompatível com a atual estrutura da Justiça, já que 40% das comarcas do país possuem apenas um juiz. “Essa ideia é impraticável no Brasil”, diz o juiz federal Walter Nunes, conselheiro do CNJ.

O CNJ também sugeriu que o Senado altere o artigo do projeto que lista as hipóteses para que um juiz seja impedido de julgar uma ação – mecanismo chamado de “exceção de suspeição”. Hoje, o código processual lista as hipóteses em que isso pode ocorrer: se for amigo ou inimigo do réu ou do acusador ou se responder a ação semelhante, entre outras. O projeto do Senado amplia esse rol de situações ao prever que o juiz deve se afastar da causa “se mantiver relação de natureza econômica ou moral com as partes”, o que pode dar margem a diversas interpretações. O CNJ sugere uma ampliação ainda maior e propõe que o PL deixe claro que a lista de situações é meramente exemplificativa, podendo surgir outras.

A chamada exceção de suspeição tem sido usada pela defesa de réus em processos por crime do colarinho branco para afastar ou protelar o julgamento das causas. O maior alvo de recursos desse tipo hoje é o juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, especializada em lavagem de dinheiro. De Sanctis é o responsável pelo julgamento das ações geradas pelas operações Satiagraha, que envolve o banqueiro Daniel Dantas, do grupo Opportunity, e Castelo de Areia, cujos réus são executivos da Camargo Corrêa.
 
Fonte: Valor Econômico

 

Mutirões carcerários completam dois anos

Os mutirões carcerários do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) completaram dois anos de existência ontem. Desde o início dos trabalhos, com a realização do primeiro mutirão no Rio de Janeiro, já foram revistos 156.708 processos, que resultaram na concessão de benefício para 41.404 pessoas. Entre os beneficiados, 23.915 foram libertados, pois tiveram a extinção da sua pena, passaram a cumpri-la em regime domiciliar ou sob condicional.

Fonte: Jornal do Commércio RJ

 

Mutirão carcerário já libertou quase 24 mil

Os mutirões carcerários do Conselho Nacional de Justiça, iniciados exatamente há dois anos, já libertaram, em quase todo o país, 23.915 presos, com penas já extintas ou que passaram a cumpri-las em regime domiciliar ou condicional.

Outros 17.489 foram beneficiados com a progressão de suas penas.

Ao todo – desde o primeiro mutirão realizado no Rio de Janeiro – as forças-tarefas do CNJ revisaram 156.708 processos.

O coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ, juiz Luciano André Losekann, considera esses resultados “excelentes, na medida em que serviram para revelar alguns gargalos do sistema prisional”. A seu ver, no entanto, o ideal seria que os mutirões fossem “uma exceção, e não uma regra”.

Nestes dois anos, conforme dados divulgados pela assessoria de imprensa do órgão de controle externo do Judiciário, os mutirões revela ram que – além da superlotação das penitenciárias – é elevadíssimo o contingente de presos provisórios em alguns estados, como Alagoas, Maranhão e Piauí, onde os percentuais chegam a 70%, enquanto a média nacional é de 44%. Em todo o país, a população carcerária levantada pelo CNJ é de 473.626 pessoas, dos quais 264.500 condenados e 209.126 presos provisórios. O déficit estimado do sistema carcerário é de 170 mil vagas.

A inspeção feita pelo CNJ em Mato Grosso do Sul, por exemplo, constatou que o presídio de segurança máxima de Dourados, com capacidade para 538 presos, abrigava 1.400. Em Ponta Porã, o presídio projetado para 72 internos, tinha nada menos que 380.

No momento, estão sendo realizados mutirões carcerários em Minas Gerais, Tocantins e Santa Catarina. Os demais estados e o Distrito Federal já foram atendidos.

Fonte: Jornal do Brasil