Adesão à Funpresp-Jud não é automática em caso de migração de regime

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Migrou? Então preste atenção nessas informações!

 

Os membros e servidores que migraram de regime não estão automaticamente inscritos no Plano de Benefícios JusMP-Prev da Funpresp-Jud. É necessário preencher a ficha de inscrição, como participante patrocinado, com direito à contrapartida da União, e entregar na Seção de Registros Funcionais (SEREF), no Bloco B, da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).

Aquele que optou pela migração terá direito a um benefício especial (BE), com base nos valores e quantidade de contribuições efetuadas para os Regimes Próprios, somado ao benefício limitado ao teto do RGPS (R$ 5.839,45). Esses valores serão pagos pelo RPPS da União, por ocasião da aposentadoria. Os membros ou servidores que migraram de regime e fizerem a inscrição no JusMP-Prev receberão 3 rendas: BE + benefício limitado ao teto do RGPS (pagos pelo RPPS) e benefícios do JusMP-Prev (pago pela Funpresp-Jud). Vale resslatra que as alíquotas de contribuição para a Fundação variam de 6,5% a 8,5% sobre a remuneração de participação, que é a diferença entre a o teto (R$ 5.839,45) e a remuneração recebida pelo membro ou servidor.

Quem preferiu se manter no regime antigo também pode aderir à Funpresp-Jud como participante vinculado, para ter uma renda suplementar na aposentadoria. Ou seja, sem a contrapartida da União e sem abrir mão do regime da integralidade ou da média remuneratória. A escolha do regime de tributação deve ser realizada até o último dia útil do mês seguinte da adesão ao JusMP-Prev, de forma irrevogável e irretratável. Não ocorrendo a escolha dentro do prazo estipulado, o regime de tributação será o Progressivo.

Para os participantes vinculados que migraram de regime, basta preencher a ficha aqui disponível aqui.

Para mais informações acesse o Portal Funpresp-JUD, e inscreva-se no canal da Funpresp-Jud no YouTube para assistir os vídeos.

 

Funpresp-Jud