
Com o objetivo de agilizar os processos de adoção, o CNJ desenvolveu o Cadastro Nacional de Adoção (CNA). É por meio do mapeamento de informações unificadas que esse processo é facilitado. Os dados de todas as Varas da Infância e da Juventude referentes a crianças e adolescentes em condições de serem adotados e a pretendentes habilitados à adoção são consolidados no CNA.
No Brasil, de acordo com o relatório de 12 de maio de 2015, mais de cinco mil crianças e adolescentes estão cadastradas no CNA. A maioria delas encontra-se na região sudeste e é da raça parda e branca. Segundo esse relatório, o número de pretendentes para adoção chega a 33.528, embora ainda persistam muitas dúvidas com relação ao processo. Nesse sentido, o Cadastro apresenta um “passo a passo” para aqueles que desejam conquistar o filho tão desejado e esperado.
A adoção, no âmbito do Direito Civil, é o ato jurídico no qual um indivíduo é assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos do adotado. Sua principal finalidade é proporcionar à criança ou ao adolescente um ambiente favorável ao seu completo desenvolvimento dentro de uma nova família.
Adoção Internacional – A Resolução nº 190, de 1º de abril de 2014, permite que pessoas residentes no exterior, brasileiros ou estrangeiros, sejam inseridas no CNA. A medida assegura que a inserção dos interessados compete às Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção (CEJAS/CEJAIS) dos Tribunais de Justiça, bem como maior visibilidade dos pretendentes que moram no exterior no procedimento de adoção internacional.
No Brasil, 98% dos habilitados querem acolher apenas uma criança de 0 a 3 anos de idade. Diante desse cenário, a adoção internacional apresenta-se como alternativa para garantir o direito à convivência familiar a crianças brasileiras acima dessa faixa etária e com irmãos. Em 2014, foram efetivadas oito adoções internacionais de crianças no Distrito Federal, superando todos os anos anteriores.
Os italianos lideram a lista – Segundo dados citados pela Secretaria Executiva da Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA), o perfil de adotados por estrangeiros no Distrito Federal é constituído de crianças e adolescentes de 4 a 11 anos de idade e pertencentes a grupo de irmãos. As famílias são casais com idade acima de 40 anos, sem filhos e predominantemente italianas. Entre 2000 e 2014, a comissão realizou 26 adoções internacionais, das quais 17 foram de meninos e meninas que faziam parte de grupo de irmãos, e somente nove foram de crianças do sexo feminino. Desse total, 19 adotantes eram casais de italianos.
Espera – Em média, pelo CNA, uma adoção leva cerca de um ano, dependendo do perfil desejado e aceito pela família.
Quer saber mais? Acesse aqui o Guia do Usuário do Cadastro Nacional de Adoção.
Paulline Garcia
Comunicação Interna
