
Por meio das contratações de soluções de TIC, o CNJ sustenta e mantém diversos serviços prestados à sociedade, bem como suporta os objetivos traçados em seu planejamento estratégico.
Dada a criticidade do tema e os altos valores envolvidos nessas contratações, faz-se necessário que sejam embasadas por um planejamento específico às particularidades da área de TIC, de forma a garantir a qualidade, a identificação e o tratamento dos riscos, viabilizando com isso a eficiência, a eficácia e a efetividade nos serviços contratados, gerando resultados benéficos e duradouros para a sociedade.
Diante disto, por meio da Resolução CNJ nº 182, de 17/10/2013, que define as diretrizes para as contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), o CNJ assumiu a incumbência de promover ações com vistas à elaboração de um modelo de contratação e gestão de soluções de tecnologia da informação para os órgãos submetidos ao seu controle administrativo e financeiro.
