
O Conselho Nacional de Justiça, visando o aprimoramento da implantação do modelo de Gestão Socioambiental que alcance a sustentabilidade ambiental, econômica e social preconizado no Plano de Logística Sustentável – PLS/CNJ, e em observância ao Art. 1º da Resolução 201, de 3 de março de 2015, deliberou pela criação da Seção de Gestão Socioambiental – SESAM, por meio da Portaria GP n. 7, publicada no dia 31 de janeiro de 2018.
A SESAM compõe a estrutura do Departamento de Gestão Estratégica – DGE, está subordinada ao seu gabinete e são competências da Seção de Gestão Socioambiental:
I – planejar, implementar e monitorar as metas anuais e avaliar os indicadores de desempenho previstos no Plano de Logística Sustentável (PLS) do Conselho, a fim de dar cumprimento da Resolução nº 201, de 3 de março de 2015.
II – Fazer a divulgação periódica, na intranet e no portal do Conselho, dos resultados da evolução do Plano de Logística Sustentável (PLS) do Conselho;
III – estimular a reflexão e a mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental, bem como do corpo funcional e força de trabalho auxiliar;
IV – fomentar a inclusão, em interatividade com as áreas envolvidas direta ou indiretamente com as contratações, de práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente;
V – fomentar ações que estimulem:
a) o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;
b) o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;
c) a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados;
d) a sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e de outras partes interessadas;
e) a qualidade de vida no ambiente de trabalho, em conjunto com a unidade responsável;
VI – desenvolver outras atividades típicas da Seção.
