Recomendação n. 11, de 22 de maio de 2007, pautada na adoção de políticas públicas, conscientização de servidores e jurisdicionados sobre a efetiva proteção ao meio ambiente, bem como a instituição de comissões ambientais.
Recomendação n. 27, de 16 de dezembro de 2009, com vista a adoção de medidas para a remoção de barreiras física, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais de modo a promover o amplo e restrito acesso de pessoas com deficiência às dependências dos tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988.
Resolução n. 114, de 20 de abril de 2010, que dispõe sobre o planejamento, a execução e o monitoramento de obras do Poder Judiciário, fundamentadas entre outros pontos, em novas tecnologias (informática, eficiência energética, diretrizes de sustentabilidade, entre outros).
Recomendação n. 48, de 11 de março de 2014, altera dispositivos da Recomendação n. 27, de 16 de dezembro de 2009.
Resolução n. 198, de 1º de julho de 2014, que trata do Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. A responsabilidade socioambiental está inserida, na Estratégia Judiciário 2015/2020 entre os atributos de valor para a sociedade. Por sua vez, a garantia dos direitos de cidadania, incluída nos Macrodesafios do Poder Judiciário 2015/2020 contempla as práticas socioambientais e o uso da tecnologia limpa.
Resolução n. 201, de 03 de março de 2015, dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implementação do respectivo Plano de Logística Sustentável / PLS-PJ.