A Secretaria de Comunicação Social voltará a enviar boletim eletrônico interno. Mas para tornar o processo mais criativo e interessante, será realizado concurso cultural para a escolha do nome do boletim. O concurso é aberto aos servidores, colaboradores e estagiários do CNJ, exceto àqueles lotados na Secretaria de Comunicação Social.
As inscrições serão feitas exclusivamente pelo e-mail comunicacao@cnj.jus.br. O participante deve colocar nome completo, unidade de lotação e a sugestão de nome. No campo assunto do e-mail, deve colocar CONCURSO CULTURAL. O resultado será divulgado juntamente com a primeira edição do boletim na sexta-feira (23/5).
Deseja participar?
As sugestões (uma por pessoa) deverão ser encaminhadas até quinta-feira (22/5), às 11h, e o vencedor do concurso receberá como prêmio um delicioso e tradicional bolo de chocolate da confeitaria Biscoitos Mineiros.
O informativo eletrônico será encaminhado por e-mail para o grupo G-CNJ, semanalmente, todas as sextas-feiras. Nele serão divulgados os destaques da semana, os eventos que acontecerão na próxima, curiosidades, campanhas, datas importantes etc.
O boletim pretende informar e tornar o final da semana mais descontraído. Para isso, a sua participação é muito importante. Envie sua sugestão de pauta para comunicacao@cnj.jus.br
Quem será o grande vencedor do concurso e levará um bolo de chocolate? Ficou animado? Tem alguma ideia interessante? Mande sua sugestão! Para mais informações ou em caso de dúvida, leia o regulamento a seguir ou entre em contato com a equipe de Comunicação Institucional pelo ramal 5473.
REGULAMENTO
Capítulo I – Do Concurso
1.1. O presente concurso cultural para escolha do nome do Boletim Eletrônico Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma iniciativa da Secretaria de Comunicação Social.
1.2. O boletim interno será uma publicação semanal voltada para os funcionários do CNJ, disponibilizado exclusivamente em formato digital (por e-mail), produzido pela Coordenadoria de Comunicação Institucional, com o intuito de promover a integração entre as pessoas que trabalham na instituição, aprimorar a comunicação e divulgar informações de interesse do público-alvo.
Capítulo II – Dos Objetivos
2.1 O concurso cultural tem como objetivo estimular e valorizar a participação dos servidores, colaboradores e estagiários do CNJ no processo de escolha do nome do boletim interno da instituição, bem como incentivar outras iniciativas da comunidade interna em benefício da instituição.
Capítulo III – Das Inscrições
3.1 Podem participar servidores, terceirizados e estagiários que trabalham no CNJ, exceto aqueles lotados na Secretaria de Comunicação Social.
3.2 As inscrições serão feitas exclusivamente pelo e-mail comunicacao@cnj.jus.br. O participante deve colocar nome completo, unidade de lotação e a sugestão de nome. No campo assunto do e-mail, deve colocar CONCURSO CULTURAL.
3.3 A Secretaria de Comunicação não se responsabiliza por inscrição não recebida por problemas técnicos, relacionados ao computador, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores, também de ordem técnica, que impossibilitem o envio do e-mail.
3.4 Cada servidor poderá participar com apenas um nome, caso seja enviado mais de um será considerado apenas o primeiro recebido pela Secretaria.
3.5 Os nomes sugeridos devem ser criativos e representar de forma positiva a instituição e seu público interno, preferencialmente remetendo a ideias como integração, produtividade, acolhimento, participação, relacionamentos interpessoais e desenvolvimento humano no ambiente profissional.
3.6 O ato de inscrição pressupõe aceitação de todos os termos constantes no presente Regulamento.
Capítulo IV – Dos Prazos
4.1 O envio de sugestões de nomes para o boletim interno do CNJ, de que trata este concurso cultural, poderá ser feito a partir das 11h do dia 20 de maio de 2014 até as 11h do dia 22 de maio de 2014.
4.2 A divulgação do resultado ocorrerá no lançamento da primeira edição do boletim interno, em 23 de maio de 2014, sexta-feira.
Capítulo V – Do Julgamento
5.1 As sugestões devidamente inscritas neste concurso cultural dentro do prazo previsto no item 4.1 deste Regulamento serão submetidas à apreciação e escolha da Comissão Julgadora composta por publicitários e jornalistas da Secretaria de Comunicação que farão parte da produção do boletim.
5.2 As sugestões serão analisadas segundo critérios de originalidade, criatividade, pertinência ao tema e afinidade com a proposta editorial da publicação a ser nomeada.
5.3 A proposta escolhida pela Comissão Julgadora será adotada como nome do boletim interno do CNJ, por prazo indeterminado, e seu autor será premiado conforme o item VII deste Regulamento.
5.3.1 A Secretaria de Comunicação Social reserva-se ao direito de não escolher nenhuma das sugestões inscritas, caso a Comissão Julgadora não as considere satisfatórias, não havendo neste caso qualquer obrigação de premiação.
5.3.2 Serão desclassificadas as propostas que contiverem menções preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentarem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a sexualidade, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, nacionalidade, etnia, política ou religião, bem como que atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente e/ou que constituam qualquer espécie de plágio.
5.4 O autor da proposta de nome escolhida para o informativo interno, uma vez que ela seja inscrita por meio deste concurso cultural, cede à Secretaria de Comunicação Social o pleno direito de utilização do nome, abrindo mão de qualquer cobrança referente a possíveis direitos autorais.
Capítulo VI – Da Divulgação do Resultado
6.1 O autor da proposta escolhida e o nome do boletim interno serão divulgados pela intranet e por e-mail institucional na primeira edição da publicação.
Capítulo VII – Da Premiação
7.1 O vencedor do presente concurso cultural para a escolha do nome do boletim interno do CNJ será contemplado com um bolo de chocolate com cobertura de chocolate da tradicional confeitaria Biscoitos Mineiros.
O prêmio será entregue pela Coordenadoria de Comunicação Institucional ao vencedor do concurso no dia 23 de maio, após a publicação do vendedor.
Os casos omissos no presente regilamento serão resolvidos pela Secretaria de Comunicação Social, organizadora deste concurso cultural, cujas decisões, nos termos deste regulamento, são soberanas e irrecorríveis.
A Secretaria de Comunicação Social reserva-se ao direito de cancelar este concurso cultural a qualquer tempo, sem prévio aviso.
Outras informações e dúvidas pertinentes a este concurso e seu respectivo regulamento pode ser dirimidas pelo telefone 5473.
