
Pais agora podem curtir os recém-nascidos um pouquinho mais. Conheça a oportunidade!
Não é aviso de agenda escolar, mas é tão importante quanto! Em maio noticiamos aqui em nossa Intranet que a prorrogação da licença-paternidade para servidores já estava em vigor. Aproveitando a data comemorativa de todos os pais, decidimos rememorar algumas informações importantes para que você possa gozar desse direito!
A novidade foi instituída pelo Decreto Presidencial n. 8.737, que oficializou o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para servidores regidos pela Lei n. 8.112, de 1990. Com o decreto, passados os cinco dias já garantidos anteriormente pelo artigo 208 da Lei n. 8.112, os servidores pais de recém-nascidos ganham mais 15 dias de benefício.
A chefe da Seção de Legislação do CNJ, Jaqueline Cardoso, ressalta uma informação importante: “Para usufruir da prorrogação, os interessados em realizar a solicitação devem fazê-lo em, no máximo, dois dias úteis após o nascimento da criança, caso contrário, perdem o direito”. Dois colegas já estão aproveitando a novidade e, em casa, têm a chance de passar alguns dias a mais curtindo e se adaptando à rotina dos novos pequenos. Então fique ligado e aproveite, papai!
Jônathas Seixas – 5474
Seção de Comunicação Institucional
