
Opine na formulação da Instrução Normativa!
O teletrabalho, também conhecido como trabalho remoto ou a distância, tem sido adotado de forma crescente em organizações públicas e privadas. São diversos os benefícios apontados pela literatura da área como o aumento na qualidade de vida e satisfação do trabalhador, o aumento da produtividade e a queda nos índices de absenteísmo – as faltas habituais ao trabalho.
A Resolução CNJ nº 227/2016 representou um marco ao regulamentar o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário, que atualmente conta com 48 órgãos que já fazem parte da dinâmica. Os dados coletados pelos órgãos que já adotaram o trabalho a distância indicam, em sua maioria, resultados satisfatórios.
E a Seção de Governança em Gestão de Pessoas do Poder Judiciário (SEGGP) promoveu o VII Encontro de Gestores de Pessoas em Brasília no dia 31 de agosto, tendo como tema o teletrabalho. Diversas experiências positivas foram apresentadas pelos servidores convidados, a exemplo do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A minuta de Instrução Normativa para implementação do teletrabalho no CNJ está em processo de discussão, que tal dar suas sugestões?
Ela pode ser acessada aqui. Envie suas opiniões e sugestões até o dia 20/11 para o e-mail consultapublica.teletrabalho@cnj.jus.br. O CNJ quer ouvir você!
SEGGP/SECIN
