Servidor deve autorizar acesso à declaração do imposto de renda

  • Post category:Notícias

A Seção de Legislação e Registros Funcionais informa que os procedimentos referentes à entrega da declaração de bens e renda foram alterados por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) – Instrução Normativa nº 65, publicada no DOU, de 28 de abril de 2011.

Com a norma, fica dispensada a apresentação de cópia completa da Declaração de Imposto de Renda. A partir de agora, conselheiros, juízes auxiliares e servidores deverão autorizar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas e ao TCU o acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e às retificações  apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
 
Para isso, deve-se encaminhar o formulário de autorização, preenchido e assinado, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas para o devido arquivamento na Seção de Legislação e Registros Funcionais até 24 de outubro de 2011.

O formulário deve ser entregue pelos conselheiros, juízes auxiliares e servidores efetivos (independentemente de terem ou não exercido cargo comissionado ou função comissionada), cedidos ao CNJ e sem vínculo efetivo com a  Administração Pública.

Geysa Bigonha