CNJ estabelece diretrizes para segurança da informação

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Ainda serão institucionalizados o Plano de Continuidade de Serviços da TI e a Política de Gerenciamento de Risco.

Na última quinta-feira (7/12) o CNJ instituiu a Política de Segurança da Informação (PSI) voltada à proteção das informações, que devem permanecer íntegras, disponíveis, ou resguardadas adequadamente, quando necessário. A Portaria n.47/2017, assinada pela Secretaria-Geral do Conselho, foi publicada na edição 205/2017, do Diário da Justiça Eletrônico.

Os procedimentos relativos à segurança da informação, assim como a promoção da cultura de segurança e a implementação de programas de conscientização e capacitação dos usuários, previstos na PSI, serão propostos pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação, assessorado pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI).

Entre as atividades previstas estão campanhas de divulgação, aqui na intranet, voltadas para o aprimoramento dos trabalhadores do órgão em relação à segurança digital e a aquisição de soluções para detecção de ameaças avançadas. A medida servirá, ainda, para aprimorar o trabalho de proteção contra os ataques de hackers.

“Qual o tempo adequado para manter dados armazenados em fitas de backup ou quais documentos devem ser resguardados de maneira sigilosa ou privativa? Essas, por exemplo, são algumas questões que serão resolvidas por essas diretrizes e deverão ser seguidas”, afirma Lúcio Melre, diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ.

 

Agência CNJ de Notícias – com adaptações