O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou internamente o uso de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). A Instrução Normativa n. 51, de 4 de julho de 2013, dispõe sobre as regras que deverão ser adotadas pelos usuários dos equipamentos e sistemas de informática do Conselho.

De acordo com a norma, o acesso a computadores, internet e programas só é realizado mediante identificação e senha do usuário. O documento também padronizou as contas dos usuários, os endereços de correio eletrônico, os grupos de e-mail e as listas de discussão. Segundo o Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), Lúcio Melre, o objetivo da normatização é padronizar acesso e uso das ferramentas e proteger os usuários de violações.
O uso da rede de dados e do correio eletrônico também é restrito. Está proibido usar esses serviços para fins comerciais e políticos ou como instrumento de ameaça, calúnia, injúria ou difamação. Também é vedado o acesso a fotos, jogos, vídeos e outros arquivos, bem como a sítios de relacionamento e serviços de mensagens instantâneas não autorizados. A conexão de microcomputadores, notebooks e demais equipamentos de TIC à rede de dados do CNJ deve ser feita com prévia autorização do DTI.
Quanto ao armazenamento de dados, a IN. 51 estabelece que os arquivos que não sejam de interesse do CNJ e que estejam armazenados nos diretórios (G:; I:; J:; M: etc.) serão excluídos pelo DTI após comunicação à chefia imediata.
