A Coordenadoria de Gestão de Pessoas informa que o CNJ firmou convênio com o Banco Alfa para a concessão de empréstimos pessoais consignados na folha de pagamento dos servidores. Antes, apenas na Caixa Econômica Federal era possível fazer esse tipo de empréstimo. A instituição bancária está localizada na Associação dos Servidores do STF (Astrife), no 1º subsolo do Anexo I.
De acordo com a Coordenadoria, o CNJ deve firmar acordo também com o Banco do Brasil para liberação de empréstimos.
Sobre o empréstimo consignado em folha, a Seção de Pagamento alerta que planejamento e controle são essenciais para uma vida financeira saudável e lembra que empréstimo não é salário; é dívida. A esse respeito, a Seção esclarece algumas dúvidas frequentes.
O que é margem consignável?
É a parcela do subsídio, remuneração, provento ou benefício de pensão, passível de consignação em folha de pagamento.
O que são as consignações compulsórias?
São os descontos incidentes sobre o subsídio, remuneração, provento ou benefício de pensão efetuado por força de lei ou por decisão judicial. Exemplos: contribuição para a previdência social, imposto de renda, pensão alimentícia judicial, custeio parcial de benefícios ou auxílios concedidos pelo Tribunal, entre outros.
O que são as consignações facultativas?
São os descontos incidentes sobre o subsídio, remuneração, provento ou benefício de pensão, mediante autorização prévia e formal do interessado e anuência do Conselho. Exemplos: mensalidade instituída por entidade de classe, clube ou associação, amortização de empréstimo pessoal, pensão alimentícia voluntária, entre outros.
O que é a Declaração de Margem Consignável?
É o documento oficial expedido pela Seção de Pagamento do CNJ, que informa para determinada entidade consignatária os valores disponíveis para consignação em folha de pagamento de determinado magistrado, servidor ou pensionista.
Existem limites e porcentagens a serem respeitados nas consignações em folha de pagamento?
Sim. O valor mínimo para desconto de consignação facultativa é de 1% (um por cento) do vencimento correspondente ao de ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário, Classe “A”, Padrão I. A soma mensal das consignações facultativas de cada consignado não pode exceder a 30% (trinta por cento) da respectiva remuneração, subsídio, provento ou benefício de pensão. A soma das consignações compulsórias e facultativas não pode exceder a 70% (setenta por cento) da remuneração, subsídio, provento ou benefício de pensão do consignado. Aos servidores cedidos e/ou requisitados para o Tribunal, aplicam-se os percentuais de margem consignável exclusivamente sobre a parcela remuneratória paga pelo CNJ.
Em quais bancos posso fazer empréstimo consignado em folha de pagamento?
Necessariamente em alguma das instituições conveniadas ao CNJ.
Relação das instituições conveniadas:
Caixa Econômica Federal
Fone: 3217-3885/2196-1600
Contato: Renata
http://www.caixa.gov.br/
B3133df@caixa.gov.br
Financeira Alfa S.A.
Fone: 3217-3873
Contato: Jaqueline
http://www.alfanet.com.br
É possível pegar mais de um empréstimo ou fazer empréstimos em bancos diferentes?
Sim, desde que haja disponibilidade de valor na sua margem consignável.
Em quantas prestações posso parcelar um empréstimo?
Em até 72 prestações.
É possível repactuar ou refinanciar um empréstimo?
Sim. Mas o novo empréstimo (refinanciamento) somente será averbado com a comprovação prévia da quitação do(s) empréstimo(s) preexistente(s).
Como devo proceder para realizar empréstimos consignados em folha de pagamento?
Escolha a instituição financeira desejada, dentre as conveniadas ao CNJ. Entre em contato com a Seção de Pagamento e solicite a emissão da sua Declaração de margem consignável. Com a Declaração em mão encaminhe-se à instituição financeira escolhida para assinar o contrato.
Que cuidados devo ter para realizar empréstimos consignados em folha de pagamento?
Verifique se possui margem consignável disponível, averigue qual a instituição financeira oferece o maior volume de dinheiro por menor custo, faça simulações, pesquise a reputação da instituição, assine o contrato devidamente preenchido, não se esqueça de conferir se o contrato corresponde à proposta acordada e exija uma cópia do contrato. Lembre-se de que você contraiu uma dívida e é sua responsabilidade quitá-la. Atente-se para o fato de que sua remuneração líquida ficará menor, em decorrência do empréstimo, sendo necessário reorganizar o orçamento doméstico. Em observância aos princípios éticos na Administração Pública, a Seção de Pagamento não indica nenhuma instituição financeira nem fornece dados sobre taxas, juros e/ou condições de empréstimos, ficando a cargo do próprio interessado a pesquisa sobre as aludidas instituições para escolha daquela desejada.
Que informações devo solicitar à instituição financeira no momento da contratação do empréstimo consignado?
Inteire-se sobre o valor total financiado, taxa efetiva mensal e anual de juros, todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que eventualmente incidam sobre o valor financiado, o valor, número e periodicidade das prestações e soma total a pagar com o empréstimo.
A quem devo recorrer se julgar que estou sendo prejudicado numa negociação bancária sob a modalidade de consignação em folha de pagamento?
Primeiramente, dirija-se à própria instituição consignatária para, amigavelmente, solucionar o problema. Na impossibilidade, pode-se registrar queixa no Procon, iniciar processo civil, protocolar a reclamação na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (anexar documentos comprobatórios da reclamação). Você também pode encaminhar reclamação ao Banco Central por meio da página eletrônica na internet: ttp://www.bcb.gov.br/pre/portalCidadao/bcb/emprestimo.asp?idpai=portalbcb.
Que normas regulam a consignação em folha de pagamento?
O parágrafo único do Art. 45 da Lei n. 8.112/90 e a Instrução Normativa CNJ n. 19/2009.
Onde posso esclarecer dúvidas sobre a declaração de margem consignável?
Na Seção de Pagamento, por meio dos telefones: 3338 (Thais), 3571 (Bruno), 6740 (Maurício) ou pelo e-mail: pagamento@cnj.jus.br.
O CNJ tem alguma responsabilidade sobre os empréstimos que contraí?
Não. A consignação em folha de pagamento não implica, em hipótese alguma, a responsabilidade do CNJ por dívida ou compromisso de natureza pecuniária assumidos pelo consignado perante o consignatário.
GB/DA
