Assefaz presta assistência médica, odontológica, farmacêutica e social, por meio de planos de saúde.
Com objetivo de promover maior qualidade de vida aos servidores, a Seção de Benefícios (SEBEN/SGP) do CNJ comunica a todos os servidores que a Fundação Assefaz é a nova parceria do Conselho Nacional de Justiça na prestação de serviços de assistência à saúde aos servidores, seus familiares e dependentes.
O convênio firmado entre as duas instituições foi na modalidade coletivo empresarial, possibilitando o ingresso dos servidores do Órgão em todos os planos de saúde oferecidos pela Fundação. Vale ressaltar que a adesão é facultativa e o beneficiário não perderá o direito de receber o auxílio-saúde desde que peça a alteração/inclusão do plano de saúde e encaminhe os comprovantes de pagamento mensalmente à Seção de Benefícios, conforme Instrução Normativa n. 39/2016.
Quem aderir ao plano no período de 18/11/2019 a 17/12/2019 estará isento de carência, em conformidade com as normas vigentes, por isso avisem os colegas que estão de férias ou afastados para que fiquem cientes dessa nova possibilidade!
A rede credenciada à Assefaz poderá ser consultada clicando aqui, e a decisão de adesão caberá a cada servidor, Magistrado ou Conselheiro.
No próximo dia 18, segunda-feira, haverá uma reunião inaugural para apresentação dos planos de saúde com a equipe da Assefaz, às 13h, na sala 311, do Bloco B. Após esse encontro, uma equipe da fundação estará disponível no CNJ para atendimento dos servidores no próprio dia 18 e nos dias e horários indicados abaixo. Enquanto for possível, a equipe estará disponível na sala 313 do bloco B. Com a evolução da mudança, será divulgado local para atendimento na nova sede do CNJ.

Se for do interesse dos servidores, o atendimento também poderá ocorrer em uma das unidades da ASSEFAZ em horário comercial. Para saber mais sobre benefícios, valores e condições, clique aqui, ligue na Central de Atendimento (0800 703 4545) ou dirija-se a uma unidade da ASSEFAZ (SCS Q. 4 Bl A Ed. Assefaz – Brasília, DF, 70304-908).
É importante ressaltar que os servidores que optarem por não aderir à Assefaz não perderão direito ao auxílio-saúde.
SEBEN/SECIN
