Documento orienta postura ética pelas empresas contratadas pelo Conselho.
Na manhã da última sexta-feira (6/3), a Diretoria-Geral fez a primeira reunião com representantes de empresas contratadas, a fim de apresentar o Código de Conduta para Fornecedores de Bens e de Serviços do CNJ, instituído por meio da Portaria N° 18, de 31 de janeiro de 2020, com o propósito de expor o que o Conselho considera conduta ética, com ênfase em três pilares: o respeito aos Direitos Humanos, a Sustentabilidade e a Integridade Corporativa. Esse instrumento será referência para a elaboração de editais de licitação, bem como para a avaliação da eventual prorrogação de contratos já vigentes.
Como referência fundamental o Código se vale da Constituição Federal, da legislação brasileira sobre esses temas e, também, de marcos internacionais relevantes patrocinados pela Organização das Nações Unidas (ONU) há mais de sete décadas, como o caso da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Espera-se que o Código seja instrumento de convencimento das empresas, para que se alcance maior equilíbrio entre os ambientes de trabalho do próprio Conselho e das empresas contratadas. Situações já implementadas ou consolidadas no serviço público, como a remuneração igual sem distinção de gênero, cuidados com a sustentabilidade e estabelecimento de controles para garantir a integridade ainda não são suficientemente disseminadas no ambiente empresarial e é isso que se busca fazer.

Fotos: Gláucio Dettmar/Agência CNJ
As empresas e instituições que mantêm contratos com o CNJ assinarão Termos de Responsabilidade e de Compromisso, assumindo o compromisso de cumprir o Código e de disseminar seu conteúdo para seus fornecedores e parceiros. Em consonância com o documento, as empresas contratadas também terão de apresentar ao CNJ relatório contendo as principais ações implementadas em relação a cada um dos três pilares do Código. A apresentação desse relatório servirá como elemento de avaliação no momento do CNJ decidir sobre as prorrogações contratuais.
A relação das empresas que assinaram o Termo de Responsabilidade e de Compromisso com o Código de Conduta será publicada no Portal do CNJ na internet, espaço onde também poderão ser divulgadas informações sobre ações consideradas como boas práticas implementadas pelas empresas contratadas.
No encontro com os representantes das empresas destacou-se que o Conselho levará em consideração as diferenças entre as empresas quanto a porte, à dimensão, área de atuação do serviço prestado e outras questões. Desse modo, com a instituição do Código de Conduta, crescem as expectativas para que a introdução dos seus princípios e de suas orientações nas rotinas de planejamento e de trabalho das empresas contratadas qualifiquem as relações de trabalho e de parceira no ambiente do CNJ.
Clique aqui e consulte o Código na Intranet ou no Portal do CNJ.
DG/SECIN
