A Seção de Benefícios informa que, extraordinariamente, entre os dias 20 de dezembro de 2014 e 1º de janeiro de 2015 (recesso forense), os comprovantes de pagamento de auxílio-saúde poderão ser encaminhados via e-mail ou Siga-Doc. Para fins de cadastro no sistema, será considerado a data de envio do documento. Ressalta-se que, a partir do dia 2 de janeiro de 2015, os comprovantes de pagamento de auxílio-saúde somente serão aceitos via Siga-Doc.
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