O valor máximo de ressarcimento a título de auxílio-moradia devido aos Conselheiros e Juízes Auxiliares não poderá exceder a R$ 3.384,15 (três mil trezentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos).
Publicado no BS Extraordinária nº 2, de 14/8/2012
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PORTARIA Nº 288, DE 8 DE AGOSTO DE 2012
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, e com base no art. 6° da Instrução Normativa
n° 9, de 8 de agosto de 2012,
RESOLVE:
Art. 1° O valor máximo de ressarcimento a título de auxílio-moradia devido aos Conselheiros e Juízes Auxiliares não poderá exceder a
R$ 3.384,15 (três mil trezentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Augusto Fonseca de Campos
Diretor-Geral
