Não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça nos dias 7 e 8 de março de 2011, em virtude do feriado de carnaval.
No dia 9, o horário de funcionamento será das 14h às 19h. A decisão foi informada pela Portaria/SG n. 4, de 24 de fevereiro de 2011, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) edição 38/2011 de 28 de fevereiro de 2011.
