A Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça informa: nos dias 8 e 9 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval, não haverá expediente no CNJ.
De acordo com a portaria nº 01/2016, assinada na última terça-feira (02) pelo Secretário-Geral Fabrício Bittencourt da Cruz, as atividades serão retomadas das 14 às 19 horas do dia 10 de fevereiro.
Os prazos processuais, que começarem ou terminarem nos dois dias em que não haverá expediente, ficam automaticamente prorrogados para a quarta-feira.
O feriado de Carnaval no Judiciário está previsto na Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966.
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