Senhores Usuários,
Considerando as Diretrizes de Gestão de Segurança da Informação do Poder Judiciário recentemente aprovadas em reunião do Plenário do CNJ (sessão de 3 de julho de 2012), e devido à necessidade de o DTI gerir de forma plena e efetiva o uso dos recursos de tecnologia da informação e comunicação colocados à disposição dos Senhores Conselheiros, Juízes, Servidores e demais Colaboradores para o desenvolvimento de suas atividades laborais neste CNJ, apresentamos aos usuários algumas orientações:
a) O armazenamento de arquivos em pastas compartilhadas na rede (drive “P:” e outros mapeamentos) somente poderá ser feito para fins laborais. Arquivos de áudio e vídeo não relacionados às atividades laborais devem ser excluídos ou transferidos para dispositivos ou mídias pessoais sob pena de serem excluídos na aplicação da política de segurança pelo DTI;
b) O acesso à Internet deve ser utilizado somente para o desenvolvimento de atividades laborais. Ressalte-se que o acesso a sítios que disponibilizam recursos multimídia tais como vídeos, músicas, bate-papo, relacionamentos, entre outros, consome considerável percentual da capacidade do link de Internet atualmente contratado pelo CNJ.
Certos da compreensão, colocamo-nos à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas acerca das orientações ora apresentadas.
Departamento de Tecnologia da Informação – DTI
Conselho Nacional de Justiça – CNJ
(61) 2326-5454
* dti@cnj.jus.br
