COMUNICADO
As Requisições de Passagens e Diárias – RPD originais deverão ser encaminhadas à Seção de Passagens e Diárias, que verificará se todos os requisitos estipulados pela Instrução Normativa nº 35, de 5 de fevereiro de 2010, foram atendidos, antes de a RPD ser submetida à apreciação do Diretor-Geral.
Os critérios analisados serão:
- Política de menor preço dos voos selecionados;
- Finalidade de acordo com as missões do Conselho Nacional de Justiça ou condicionada à delegação da Presidência;
- Afastamento de acordo com o período do evento;
- Justificativa relativa à emissão de passagem e ao pagamento de diárias em final-de-semana e feriado;
- Desconto de auxílio-alimentação e auxílio-transporte;
- Cálculo das diárias;
- Justificativa e encargos de alterações de passagens.
Nas situações em que algum dos requisitos mencionados não tiver respaldo na norma, a RPD será devolvida à unidade solicitante para providenciar as devidas correções.
Somente com a análise prévia da Seção de Passagens e Diárias a RPD será encaminhada ao Diretor-Geral para aprovação.
Miguel Augusto Fonseca de Campos
Diretor-Geral
