COMUNICADO – Passagens e Diárias

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COMUNICADO

As Requisições de Passagens e Diárias – RPD originais deverão ser encaminhadas à Seção de Passagens e Diárias, que verificará se todos os requisitos estipulados pela Instrução Normativa nº 35, de 5 de fevereiro de 2010,  foram  atendidos, antes de a RPD ser submetida à apreciação do  Diretor-Geral.

Os critérios analisados serão:

  • Política de menor preço dos voos selecionados;
  • Finalidade de acordo com as missões do Conselho Nacional de Justiça ou condicionada à delegação da Presidência;
  • Afastamento de acordo com o período do evento;
  • Justificativa relativa à emissão de passagem e ao pagamento de diárias em final-de-semana e feriado;
  • Desconto de auxílio-alimentação e auxílio-transporte;
  • Cálculo das diárias;
  • Justificativa e encargos de alterações de passagens.

        Nas situações em que algum dos requisitos mencionados não tiver respaldo na norma, a RPD será devolvida à unidade solicitante para providenciar as devidas correções.

        Somente com a análise prévia da Seção de Passagens e Diárias a RPD será encaminhada ao Diretor-Geral para aprovação.

 Miguel Augusto Fonseca de Campos

Diretor-Geral