COMUNICADO – Seção de Benefícios

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Informamos que a Seção de Benefícios está recebendo os comprovantes de pagamento das mensalidades dos planos de saúde por meio do e-mail seben@cnj.jus.br, tendo em vista que o antigo e-mail será desativado.
Ressaltamos também que, conforme inciso IV e § 4º do Art 5º da Instrução Normativa nº 5, de 30 de setembro de 2011, os comprovantes de pagamento das mensalidades deverão ser apresentados mensalmente até 30 dias corridos após a data do vencimento. Caso o beneficiário não apresente o comprovante de pagamento do mês ou apresente fora do prazo estipulado, perderá o direito ao ressarcimento deste mês correspondente.
Destacamos ainda que o envio para esta unidade do comprovante de pagamento mensal, bem como o acompanhamento do prazo para a entrega dos comprovantes é de inteira responsabilidade do beneficiário.

Art. 5º
(…)
“IV – apresentar, mensalmente, documento comprobatório do pagamento da mensalidade custeada pelo beneficiário, até 30 dias após a data do vencimento, a ser ressarcido na folha de pagamento do mês subsequente; ” 
“§4º O descumprimento do prazo estipulado no inciso IV implica o não ressarcimento.”

Dúvidas poderão ser esclarecidas na Seção de Benefícios pelos  telefones: 2326-5115 e 2326-5114 ou pelo e-mail: seben@cnj.jus.br.

Respeitosamente,

Seção de Benefícios
Secretaria de Gestão de Pessoas
Diretoria-Geral