Confira algumas mudanças que a informática está implementando no CNJ

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Rede de acesso wi-fi, armazenamento de arquivos e regras da Instrução Normativa (IN) nº 51/2013 são algumas das mudanças que o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) está implementando no CNJ.

A partir desta quarta-feira, 24/6, nova forma de utilização do serviço de rede sem fio do CNJ será disponibilizada. Serão favorecidos todos os servidores e colaboradores. Além disso, os visitantes também poderão acessar esse serviço sem maiores “burocracias”. Hoje, possuímos duas redes wi-fi distintas, a CNJ-WI-FI e a CNJ-VISITANTE. Agora vamos passar a ter três redes wi-fi, cada uma com uso específico:

CNJ-WI-FI – destinada para o uso pelos notebooks fornecidos pelo CNJ. Seu uso depende de um certificado que apenas os dispositivos fornecidos pelo CNJ possuem.

CNJ-CORPORATIVA – destinada a todos os servidores e colaboradores do CNJ que necessitam de acesso a rede por dispositivos móveis, seja smartphone, tablet, notebook pessoal. Ao acessar essa rede, será necessário apenas informar seu login e senha como hoje é feito na rede CNJ-VISITANTE. O DTIC sugere que, a partir de quarta-feira, todos que passem a usar essa rede.

CNJ-VISITANTE – destinada para uso dos usuários que estão visitando o CNJ. Quando acessar esta rede, o usuário precisará preencher um cadastro com suas informações. Após o preenchimento, terá 10 minutos para poder validar as informações que serão recebidas em seu próprio e-mail. Após este cadastro, o acesso será liberado pelo prazo de 1 dia.

Armazenamento de arquivos – Uma versão mais moderna do OwnCloud, serviço de armazenamento de arquivos na nuvem, está disponível para servidores, conselheiros e juízes auxiliares do CNJ. O OwnCloud é um termo utilizado para o armazenamento de arquivos, de forma que sejam acessados por meio da rede local ou por internet. Este serviço também pode ser usado pelo acesso remoto de arquivos e documentos.

Instrução Normativa n. 51 – Esta IN dispõe sobre as regras que deverão ser adotadas pelos usuários dos equipamentos e sistemas de informática do Conselho. Historicamente, a área de tecnologia da organização era a detentora de todos os dados e definia todas as regras que os usuários deveriam seguir para obter os dados desejados do ambiente computacional.

Atualmente a área de TI se tornou uma prestadora de serviços, que deve suportar as necessidades das áreas de negócio da organização. Tendo o usuário acesso às informações confidenciais da empresa e sabendo que o usuário interno é a principal ameaça à segurança da informação, uma série de cuidados devem ser tomados e o DTIC do CNJ vem trabalhando este sentido de conscientização do uso dos serviços oferecidos.

Mudanças de lotação – A Segau (Seção de Gestão de Atendimento ao Usuário) deve ser comunicada sempre que houver mudanças de lotação, ingresso ou desligamento de colaboradores para que todas as providências sejam tomadas e esta responsabilidade é do titular da seção onde o colaborador trabalha.

Para mais informações ou dúvidas, a Seção de Atendimento se coloca à disposição pelo ramal 5454.

 

Kena Melo

Comunicação Interna