Normativo se aplica a todo o público interno do órgão. Fique atento!
A Portaria nº 56/2018 instituiu o Código de Conduta dos Servidores do CNJ e estabeleceu a criação da Comissão Permanente de Acompanhamento do Código de Conduta – CPACC. A primeira formação da Comissão ocorreu em maio de 2019, mas foi alterada em setembro de 2019. Atualmente, compõem a Comissão a servidora Andrea Sobral (DG) e os servidores Rodrigo Rocha (SG) e Mário Oliveira (SGP), tendo como suplentes as servidoras Daniele Smidt (DG), Thais Bosch (SG) e Eduarda Trigueiro (SGP).
Entre outras, as atribuições da comissão consistem em zelar pelo aperfeiçoamento do Código, bem como divulgá-lo no âmbito do CNJ e solucionar dúvidas a respeito da sua aplicação, orientar sobre questões que envolvam a ética profissional do servidor e conhecer de denúncia ou representações formuladas contra servidor ou unidade orgânica do CNJ, nas quais, mediante identificação do denunciante, se apresente ato contrário à ética, bem como sugerir instauração, desde que haja indícios suficientes, de processo sobre conduta que considerar passível de violação às normas éticas.
O Código
O Código é aplicável aos servidores efetivos do Conselho, em exercício no CNJ ou em qualquer outro órgão da Administração Pública; aos servidores não integrantes de carreira efetiva do Conselho, mas que se encontrem em exercício no CNJ; aos estagiários e aos profissionais de empresa alocados no Conselho.
O Código descreve direitos e deveres de todos. Por exemplo, é direito de todo servidor, entre outros, trabalhar em ambiente adequado, pautado pelo respeito e cordialidade, que preserve sua integridade física, moral e psicológica, tendo acesso às instalações físicas seguras, salubres e adequadas às atividades laborais, visando o equilíbrio entre a vida profissional e familiar, bem como estabelecer interlocução livre com colegas e superiores, podendo expor ideias, pensamentos e opiniões, inclusive para discutir aspecto controverso em instrução processual.
Entre os deveres fundamentais dos servidores estão: tratar o público interno e externo com cortesia, urbanidade, disponibilidade, atenção e educação, respeitando a condição e as limitações pessoais, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, observando a acessibilidade, a veracidade, a tempestividade, a clareza e a objetividade ao prestar informações aos jurisdicionados e ao público interno; e ser probo, reto, leal e justo, agindo com decoro e escolhendo sempre, quando estiver diante de mais de uma opção, a que melhor se coadunar com a ética e com o interesse público.
Além disso, o Código estabelece vedações aos servidores tais como: usar do cargo, da função ou de informação privilegiada em situações que configurem abuso de poder, e adotar conduta que crie ambiente hostil, ofensivo ou com intimidação, tais como ações tendenciosas geradas por simpatias, antipatias ou interesses de ordem pessoal, sobretudo e especialmente o assédio sexual de qualquer natureza ou o assédio moral, no sentido de desqualificar outros, por palavras, gestos ou atitudes que ofendam a autoestima, a segurança, o profissionalismo ou a imagem.
Para ler mais sobre assédio moral, acesse aqui as cartilhas elaboradas pelo Ministério da Saúde e pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Como realizar uma denúncia?
Para denunciar casos de assédio moral ou de outras vedações descritas no Código de Conduta do CNJ, seja você vítima ou testemunha, acione a CPACC pelo e-mail conduta@cnj.jus.br ou inicie processo SEI, escolhendo o Tipo de Processo “Comissão de Conduta – Denúncia”, escrevendo no campo “Interessados” o nome “CPACC” e marcando no campo “Nível de Acesso” o item “Sigiloso”. Após, no ícone “Incluir Documento”, escolha o Tipo de Documento “Denúncia” e registre todas as situações sofridas/presenciadas com detalhes, inclusive quanto à data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos.
CPACC/SECIN
