Conheça a movimentação interna dos servidores

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Se você é servidor e quer trabalhar em outra seção ou se você é chefe e pretende que um servidor faça parte da sua equipe, saiba como é feita essa movimentação interna.

A lotação e a movimentação interna dos servidores do CNJ ocupantes de cargos efetivos são atendidas conforme a necessidade do serviço e o interesse da Administração. As solicitações nesse sentido obedecem à Instrução Normativa n. 21 e são encaminhadas à área de Gestão de Pessoas por meio de formulário próprio.

Servidor que ocupa cargo de provimento efetivo é aquele que foi nomeado e empossado em decorrência de habilitação em concurso público. Lotação refere-se à unidade na qual o servidor desenvolve suas atividades, por exemplo, Secretaria-Geral, Assessoria de Cerimonial, Departamento de Gestão Estratégica. Já a movimentação interna diz respeito à mudança de lotação do servidor de uma unidade para outra. Esse deslocamento pode ocorrer por uma das seguintes razões:

1. a pedido da unidade interessada em receber servidor;
2. a pedido do servidor, a critério da Administração;
3. por iniciativa da unidade de exercício do servidor;
4. por iniciativa da área de Gestão de Pessoas, para suprir necessidade de pessoal com perfil específico em área definida como prioridade de lotação de pessoal.

Até que se efetive a movimentação, o servidor deve exercer suas atividades na unidade em que está lotado. Nos casos de dispensa de função comissionada ou de exoneração de cargo em comissão, ele precisa comparecer à Secretaria de Gestão de Pessoas para ser lotado em outra unidade. Isso quando o titular da unidade não manifestar interesse na permanência dele ou não havendo vaga disponível. O descumprimento dessas normas é considerado falta injustificada ao serviço.

Qualquer dúvida, entre em contato com a Seção de Seleção e Aperfeiçoamento pelos ramais: 4984/4988/4989/6762 ou pelo e-mail: sesap@cnj.jus.br

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