Conheça as novas regras para o Adicional de Qualificação

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O Adicional de Qualificação (AQ) é regulamentado pela Instrução Normativa nº 17. A gratificação objetiva o aperfeiçoamento de servidores para melhorar a prestação de serviços à sociedade. O texto da IN foi reeditado em 27 de fevereiro deste ano e apresenta novas regras para a concessão do adicional. 

As alterações foram inseridas no normativo para melhor compreensão dos servidores. Entre as novidades está a mudança de termos como “Área de Tecnologia” para “Departamento de Tecnologia” e a inclusão de nomenclaturas como “função de confiança”.

De acordo com a instrução de 2008, uma única ação de treinamento que, isoladamente, ultrapassasse o mínimo de 120 horas, possibilitaria a concessão de tantos adicionais fossem possíveis, observando o limite de 3%, desprezando-se o resíduo para a concessão do percentual subsequente. Na versão reformulada, as horas excedentes da ultima ação que permitir o implemento das 120 horas não serão consideradas como resíduo para a concessão do percentual subsequente, exceto se forem suficientes, isoladamente, a concessão de novos percentuais, observado o limite de 3%.

Para mais informações sobre a IN n. 17, entre em contato com a Secretaria de Gestão de Pessoas, pelo ramal 5066.