Conheça os critérios de ocupação das vagas de garagem

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Portaria da Diretoria-Geral normatiza o uso dos espaços para veículos de conselheiros, servidores, portadores de deficiência, idosos e gestantes  

A partir desta terça-feira (19/4), as vagas de garagem disponíveis nos blocos B e D da 514 Norte serão utilizadas por autoridades, servidores e outros usuários listados na Portaria da Diretoria-Geral n. 130, de 6 de abril de 2016. De acordo com o documento, a ocupação desses espaços deve acontecer segundo a ordem a seguir (artigo 3º):

estacionamento  

I – Conselheiros que utilizem veículo próprio para se deslocarem da residência para o CNJ e vice-versa; 

II – Secretário-Geral, aos Juízes Auxiliares e ao Diretor-Geral, nas mesmas condições estabelecidas no item anterior; 

III – Ocupantes de cargo em comissão, nível CJ 3;

IV – Ocupantes de cargo em comissão, nível CJ 2; 

V – Ocupantes de cargos comissionados, nível CJ 1. 

Já as vagas rotativas especiais deverão ser ocupadas segundo o artigo 9º da mesma Portaria, respeitando os termos da legislação vigente e de acordo com a ordem a seguir: 

I – Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, devidamente comprovada;

II – Idosos, conforme critério estabelecido pela Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003; 

III – Para servidoras gestantes, sob demanda.   

A credencial de acesso às garagens será entregue em breve aos usuários. Até então, as vagas estavam sendo ocupadas por ocupantes de cargo em comissão. Outras informações podem ser fornecidas pelo Núcleo de Suporte Logístico e de Segurança (NULS), por meio do ramal 4830. 

 

Fábia Galvão

Comunicação Interna