O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve utilizar o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJ-e), em substituição ao e-CNJ, a partir do final de setembro de 2012.
A migração para o novo sistema será feita conforme determinação do Secretário-Geral, Francisco Alves Júnior, por meio do Despacho nº 71/SG/2012.
Para acesso ao PJ-e, magistrados, advogados, tribunais, órgãos e instituições públicas e pessoas jurídicas em geral deverão providenciar assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
A medida não abrange as pessoas físicas em geral, inclusive as cadastradas no sistema e-CNJ. Estas continuarão a poder encaminhar seus pedidos por correspondência postal dirigida a este Conselho, caso não possuam certificação digital.
Ademais, serão mantidos na Secretaria Processual equipamentos para acesso à rede mundial de computadores, digitalização de documentos e redução a termo de requerimentos iniciais, oralmente, pelas pessoas naturais sem certificação digital. Tudo com apoio de servidores do CNJ.
