
CNJ celebra durante todo o mês a carta magna do país.
“Quanto à Constituição, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria. Conhecemos o caminho maldito: rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio, o cemitério. A persistência da Constituição é a sobrevivência da democracia”, disse o presidente da Assembleia Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, na ocasião da promulgação da Constituição Federal, em sessão do dia 5 de outubro de 1988. Há 30 anos, a partir das 15h50 os brasileiros tinham uma nova Carta Magna.
Até o fim de outubro, semanalmente haverá matérias na Intranet e no Portal, posts nas redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter) e vídeos no YouTube do Conselho Nacional de Justiça, a fim de comemorar os 30 anos da Constituição.
Assista aqui ao vídeo que conta um pouco da história e a nova realidade que o documento base do Estado Brasileiro trouxe:
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E para a próxima semana, quando no dia 12 de outubro as crianças têm um dia só para elas, queremos ouvi-las dizendo trechos da Constituição que garantem direitos básicos constantes no artigo 5º e também alguns da infância e juventude. Se você tem filho(a), peça que grave um dos trechos que pré-selecionamos.
Grave até a próxima terça-feira (9/10) e mande seu vídeo para comunicacao@cnj.jus.br, ou pelo CNJ no WhatsApp no número (61) 99987-8489:
Art. 5º/I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações #TáNaConstituição
Art. 5º/IV – é livre a manifestação do pensamento #TáNaConstituição
Art. 5º/X – São direitos a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas #TáNaConstituição
Art. 5º/XV – É livre a locomoção no território nacional (Brasil) em tempo de paz #TáNaConstituição
Art. 5º/XXII – é garantido o direito de propriedade #TáNaConstituição
Art. 208, § Iº – Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade #TáNaConstituição
Art. 208, III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; #TáNaConstituição
Art. 208, IV – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; #TáNaConstituição
Art. 227 § 4º – A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente. #TáNaConstituição
Art. 229 – Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, #TáNaConstituição
E os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. #TáNaConstituição
Art. 226 – A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. #TáNaConstituição
Art. 227, § 4º – A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente. #TáNaConstituição
Estamos esperando! Não esqueça de ler também a hashtag #TáNaConstituição.
Jônathas Seixas – 5474
Seção de Comunicação Institucional
