Conselheiros, juízes auxiliares, servidores ocupantes de cargo em comissão e função comissionada, ainda que apenas por um dia, devem entregar cópia da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), exercício 2010, e o respectivo recibo na Subsecretaria de Gestão de Pessoas até 17 de maio, próxima segunda-feira.
A exigência está prevista no art. 1º da Lei nº 8.730/1993 e nos arts. 1º, 2º e 3º da Instrução Normativa/TCU nº 5, de 10 de março de 1994. Caso os bens estejam relacionados na declaração do cônjuge, é necessário fornecer a cópia da declaração e do recibo dele também.
Os servidores que ocupam apenas cargo efetivo ou aquele que substituiu eventualmente os titulares dos cargos de comissão não precisa apresentar a declaração.
Outras informações podem ser obtidas na Seção de Legislação e Registros Funcionais (ramal 4897).
GB/DA
