Conselheiros, juízes auxiliares e todos os servidores (efetivos, requisitados, cedidos, sem vínculo efetivo), independente de terem ocupado cargo em comissão ou função comissionada, devem entregar a cópia completa da Declaração de Imposto de Renda (IRPF), exercício 2011, ano-calendário 2010, e respectivo recibo de entrega, até 13 de maio.
Os documentos precisam ser encaminhados em envelope lacrado e destinado ao chefe da Seção de Legislação e Registros Funcionais. Caso os bens estejam relacionados na declaração do cônjuge, é necessário fornecer a cópia da declaração e do recibo dele também.
A exigência está prevista no art. 1º da Lei nº 8.730/1993 e nos arts. 1º, 2º e 3º da Instrução Normativa/TCU nº 5, de 10 de março de 1994. Caso a documentação não seja entregue, o cidadão pode ser exonerado do cargo ou sofrer outras penalidades, conforme indicado no artigo 3º, parágrafo único da Lei nº 8.730 e no artigo 13, parágrafo 3º da Lei nº 8.429.
Mariana Oreiro/Geysa Bigonha
Comunicação Institucional
