Abrimos este mês de fevereiro com a descrição de dois atos oficiais administrativos: portaria e resolução. Na semana passada, você leu as regras de uso de maiúsculas e minúsculas como foram propostas pelo Acordo Ortográfico de 1990. Nesta semana, o assunto é emprego de vírgula e de numerais.
Os usos da vírgula foram descritos ano passado, tais como a gramática normativa os apresenta, neste texto. Agora, cabe reforçar a ideia de explicação e de restrição. A explicação serve para dizer algo mais sobre alguma coisa que já está perfeita e inequivocamente determinada: “O atual presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, abriu a audiência.”. O trecho entre vírgulas identifica exatamente a pessoa a que se fez referência em “O atual presidente do CNJ”. A restrição serve para distinguir um entre vários com as mesmas características: “O conselheiro Guilherme Calmon participou da sessão do CNJ.”. Como o CNJ tem mais de um conselheiro, fazem-se necessárias a restrição e a consequente ausência de vírgula. Na atual composição, a ideia de restrição também se aplica às conselheiras.
No caso das portarias, como a numeração é reiniciada a cada ano, a data restringe a abrangência do número. Então, não se usa vírgula depois do número: “Portaria 405 de 19 de novembro de 2013”.
No caso das resoluções, como a numeração é sequencial e não se repete desde a primeira, a vírgula separa a explicação, a informação a mais que a data traz, já que a resolução 185 e a resolução de 18/12/2013 são o mesmo texto.
Então, resumindo, para todos os atos administrativos: se há reinício de numeração, sem vírgula entre o número e a data; se a numeração é contínua, vírgula entre o número do documento e a data. A ideia de restrição e de explicação não vale só nesse contexto, mas em todos e em qualquer texto.
Mudando de assunto para os numerais, usados tanto nas portarias quanto nas resoluções, cabe lembrar que:
– a abreviatura de número é n ponto: n. Há outras possíveis, mas esta é a adotada pelo CNJ.
– os artigos são numerados com números ordinais até o 9º e depois com os cardinais: Art. 1.º, Art. 2.º, Art. 3.º, … Art. 9.º, Art. 10.
– a grafia de ordinais é necessariamente com ponto e bolinha (1.º) ou com bolinha com traço embaixo (1º) após o algarismo. Apenas a bolinha indica grau e não cabe com ordinais, mas com temperatura.
Na próxima semana, uma novidade deste ano: exercícios sobre vírgulas, numerais, pronomes de tratamento e concordância de pronomes. Se você quiser mandar um exercício para ser comentado, faça-o pelo e-mail dicasdeportugues@cnj.jus.br.
Uma semana ordenada!
Carmem Menezes
Revisora de Texto da Secretaria de Comunicação Social
