Latim no português: expressões do direito

Seguindo o planejamento proposto para este ano nesta coluna, nesta semana o assunto refere-se às palavras, mas não da língua portuguesa, mas sim do latim.

Mesmo que se diga que o latim é uma língua morta, porque não tem falantes nativos, a depender da profissão, palavras e expressões em latim são frequentes. Uma delas é o direito. Como estamos no Poder Judiciário, serão apresentadas algumas dessas expressões que podem fazer parte do nosso dia a dia.

Ad initio: desde o começo

Ad intestato: sem testamento

Abolitio criminis: abolição do crime

Absent reo: na ausência do réu

Ad argumentandum tantum: apenas para argumentar

Ad judicia: para fins judiciais

Capitis deminutio: inversão de ordem de valores

Concessa venia: com o devido consentimento

Contra legem: contra a lei

– Custas ex lege: custas legais

De gratia: gratuitamente

Dolo res ipsa: dolo presumido

Dura lex sede lex: A lei é dura, mas é a lei.

Ex adverso: do lado contrário

Ex consenso: com o consentimento

Ex iure: conforme o direito

Exceptio veritatis: exceção da verdade

Factia praenterita: fatos passados

Grosso modo: em linhas gerais

In albis: em branco

In initio litis: no início da lide

In rem verso: em benefício de outrem

In verbis: nestes termos

Intentio legis: vontade da lei

Iura in re aliena: direitos sobre a coisa alheia

Verba legis: palavra da lei

Veredictum: veredito

Vox Populi voz Dei: A voz do povo é a voz de Deus

Essas expressões devem sempre vir em itálico.

Dúvidas, perguntas, sugestões? dicasdeportugues@cnj.jus.br

Mais expressões? Aqui e aqui.

 

Sol lucent omnibus

 

Carmem Menezes

Revisora de Textos da Secretaria de Comunicação Social