Seguindo o planejamento proposto para este ano nesta coluna, nesta semana o assunto refere-se às palavras, mas não da língua portuguesa, mas sim do latim.
Mesmo que se diga que o latim é uma língua morta, porque não tem falantes nativos, a depender da profissão, palavras e expressões em latim são frequentes. Uma delas é o direito. Como estamos no Poder Judiciário, serão apresentadas algumas dessas expressões que podem fazer parte do nosso dia a dia.
– Ad initio: desde o começo
– Ad intestato: sem testamento
– Abolitio criminis: abolição do crime
– Absent reo: na ausência do réu
– Ad argumentandum tantum: apenas para argumentar
– Ad judicia: para fins judiciais
– Capitis deminutio: inversão de ordem de valores
– Concessa venia: com o devido consentimento
– Contra legem: contra a lei
– Custas ex lege: custas legais
– De gratia: gratuitamente
– Dolo res ipsa: dolo presumido
– Dura lex sede lex: A lei é dura, mas é a lei.
– Ex adverso: do lado contrário
– Ex consenso: com o consentimento
– Ex iure: conforme o direito
– Exceptio veritatis: exceção da verdade
– Factia praenterita: fatos passados
– Grosso modo: em linhas gerais
– In albis: em branco
– In initio litis: no início da lide
– In rem verso: em benefício de outrem
– In verbis: nestes termos
– Intentio legis: vontade da lei
– Iura in re aliena: direitos sobre a coisa alheia
– Verba legis: palavra da lei
– Veredictum: veredito
– Vox Populi voz Dei: A voz do povo é a voz de Deus
Essas expressões devem sempre vir em itálico.
Dúvidas, perguntas, sugestões? dicasdeportugues@cnj.jus.br
Sol lucent omnibus
Carmem Menezes
Revisora de Textos da Secretaria de Comunicação Social
