
“Ousarei aqui a mais importante, a maior,
a mais útil regra de toda a educação?
É não ganhar tempo, mas perdê-lo.”
Rousseau
Encerrando este mês específico de regras da ABNT para a apresentação de trabalhos acadêmicos, depois de ter tratado de forma (apresentação) e de referências bibliográficas, é chegada a hora de tratar de citação de outros textos no corpo do trabalho acadêmico. As prescrições da ABNT estão na NBR 10520.
Citação é a menção de uma informação extraída de outra fonte; pode ser direta – transcrição textual de parte da obra do autor consultado – ou indireta – texto com base na obra do autor consultado.
A citação é feita imediatamente antes ou depois da citação (atenção ao uso ou não da caixa alta), assim:
– A ironia seria assim uma forma implícita de heterogeneidade mostrada, conforme a classificação proposta por Authier-Reiriz (1982).
– “Apesar das aparências, a desconstrução do logocentrismo não é uma psicanálise da filosofia […]” (DERRIDA, 1967, p. 293).
Citações de até três linhas ficam no corpo do parágrafo; as com mais de três linhas são transcritas com fonte menor e recuo de margem de 4 cm.
Detalhes gráficos:
– […] indica que houve supressão do texto original transcrito na citação;
– [grifo nosso] indica que o autor do trabalho acadêmico usou negrito ou itálico para destacar trecho da citação;
– [grifo do autor] indica que o destaque na citação veio do original citado.
Há dois tipos de sistema de chamada: o número e o autor-data. Este é o mais frequente. Exemplo do sistema autor-data:
– No texto:
A chamada “pandectística havia sido a forma particular pela qual o direito romano fora integrado no século XIX na Alemanha em particular.” (LOPES, 2000, p. 225).
Na lista de referências:
LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História. São Paulo: Max Limonad, 2000.
– No texto:
Bobbio (1995, p. 30) com muita propriedade nos lembra, ao comentar esta situação, que os “juristas medievais justificaram formalmente a validade do direito romano ponderando que este era o direito do Império Romano que tinha sido reconstituído por Carlos Magno com o nome de Sacro Império Romano.”
Na lista de referências:
BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de Filosofia do Direito. São Paulo: Ícone, 1995.
Então é isso. Que este mês fique de referência para os atuais e futuros trabalhos acadêmicos. Lembre-se: na falta de manual específico da instituição de ensino superior, valem as regras da ABNT.
Ficou com alguma dúvida? Quer sugerir, comentar, criticar? Às ordens pelo dicasdeportugues@cnj.jus.br.
Até mês que vem!
Uma ótima semana!
Carmem Menezes
Revisora de Texto da Secretaria de Comunicação Social
