Padrão de expedientes
Há três tipos de expedientes que se diferenciam mais pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Para uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única que siga o padrão ofício.
Ofício e Aviso
Definição/finalidade
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é a de que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
Forma
Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário.



Memorando
Diferença entre o memorando e os demais (ofício/aviso)
O destinatário do memorando deve ser mencionado pelo cargo que ocupa, ao passo que o remetente/destinatário do ofício e do aviso deve ser, respectivamente, diretamente de Ministros de Estado para e pelas autoridades de mesma hierarquia.
Definição/finalidade
O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. É uma forma de comunicação eminentemente interna.

