Decisão admite possibilidade de alteração no Regime Previdenciário de servidores do CNJ

  • Post category:Notícias
You are currently viewing Decisão admite possibilidade de alteração no Regime Previdenciário de servidores do CNJ

Servidores podem ser reenquadrados em regime próprio de previdência

 

Os servidores públicos civis provenientes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que ingressaram, sem interrupção, no quadro de pessoal efetivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (FUNPRESP-JUD), em 14 de outubro de 2013, terão direito a ser reenquadrados no Regime Próprio de Previdência Social, desde a data de sua posse no CNJ. A decisão foi proferida pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, na última terça-feira (12).

Segundo a decisão, contida no Processo SEI nº 03610/2018, foi assegurada aos servidores a prerrogativa de optarem pelo enquadramento no Regime Previdenciário Complementar, nos termos previstos no artigo 40, §16, da Constituição Federal.

Os servidores interessados em esclarecimentos adicionais ou em alterar o Regime de Previdência devem-se manifestar junto à Seção de Legislação , nos ramais 5114 e 5112.  

SECIN/SELEG