
Servidores podem ser reenquadrados em regime próprio de previdência
Os servidores públicos civis provenientes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que ingressaram, sem interrupção, no quadro de pessoal efetivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (FUNPRESP-JUD), em 14 de outubro de 2013, terão direito a ser reenquadrados no Regime Próprio de Previdência Social, desde a data de sua posse no CNJ. A decisão foi proferida pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, na última terça-feira (12).
Segundo a decisão, contida no Processo SEI nº 03610/2018, foi assegurada aos servidores a prerrogativa de optarem pelo enquadramento no Regime Previdenciário Complementar, nos termos previstos no artigo 40, §16, da Constituição Federal.
Os servidores interessados em esclarecimentos adicionais ou em alterar o Regime de Previdência devem-se manifestar junto à Seção de Legislação , nos ramais 5114 e 5112.
SECIN/SELEG
