No dia 22 de julho, o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, assinou a Instrução Normativa n. 50, para definir os procedimentos a serem adotados na celebração de instrumentos de cooperação entre o CNJ e outros órgãos ou entidades. A partir daí, o Departamento de Gestão Estratégica (DGE) elaborou fluxograma para facilitar a comprensão da IN n. 50/2013.
A norma se aplica apenas a instrumentos que tenham por finalidade a colaboração recíproca entre os órgãos sem aporte financeiro, ou seja, não regidos pela Lei de Licitações. Já o fluxograma foi criado com o objetivo de explicar melhor como devemos proceder no caso de celebração de instrumento de cooperação, para facilitar o entendimento sobre a elaboração e a tramitação de acordos celebrados com o CNJ.
Com as alterações publicadas no fluxo ficam explicitados a sequência em que as atividades devem ser feitas e também os responsáveis por cada etapa, procurando-se evitar a sobreposição de atividades e a perda de tempo e de recursos na formalização dos referidos instrumentos.
“A Cooperação é uma espécie de parceria que o CNJ faz com outros órgãos ou instituições, com a finalidade de unir esforços em torno de demanda que necessite da intervenção ou participação de outras entidades fora do CNJ ou mesmo do Poder Judiciário”, explica o Diretor do DGE, Ivan Bonifácio.
Com esse fluxo, é possível visualizar rapidamente as responsabilidades de cada unidade administrativa envolvida na elaboração, na divulgação e no monitoramento dos referidos instrumentos.
O processo de trabalho é realizado pela Secretaria-Geral, pela Diretoria-Geral, pelas Comissões Permanentes e pelos Conselheiros. Já foram firmados mais de cem acordos que tratam dos mais variados assuntos, como, por exemplo, intercâmbio acadêmico e cultural, proteção e defesa do consumidor, melhoria do sistema prisional, proteção do meio ambiente, conciliação e outros.
Thaïs Magalhães
