
No CNJ, são nove portadores de necessidades especiais que possuem garantia de acessibilidade
No dia de hoje, 21/9, é comemorada nacionalmente a Luta da Pessoa com Deficiência. A data foi instituída por iniciativa de movimentos sociais, em 1982, e oficializada por lei em 2005. No Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dos 278 servidores efetivos, nove são portadores de necessidades especiais. Com a reforma dos blocos que compõem o CNJ, a acessibilidade para esses servidores ficou garantida.
O objetivo do CNJ é encontrar alternativas que podem amenizar as dificuldades e melhor integrar pessoas com deficiência nos ambientes de trabalho. É isso que também prevê a Resolução n. 230, do CNJ. O dispositivo orienta os órgãos do Judiciário a adotarem medidas para “a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais, de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência a suas dependências, aos serviços que prestam e às suas carreiras, para a conscientização de servidores e jurisdicionados sobre a importância da acessibilidade enquanto garantia ao pleno exercício de direitos”.
De acordo com o Censo 2010, mais de 45 milhões de brasileiros possuem pelo menos um tipo de deficiência, representando quase um quarto da população. Para evitar a exclusão, nada melhor que a informação. Conheça algumas das principais leis brasileiras que tratam dos direitos das pessoas com deficiência:
Resolução n. 230, de 22/06/2016 – Orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio – entre outras medidas – da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão.
Lei n. 13.146, de 6/07/2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Lei n. 7.853, de 24/10/1989 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – dispõe sobre a responsabilidades do poder público nas áreas da educação, saúde, formação profissional, trabalho, recursos humanos, acessibilidade aos espaços públicos, criminalização do preconceito.
Lei n. 8.213, de 24/07/1991 – Lei de Cotas – dispõe que as empresas com 100 ou mais empregados devem empregar de 2% a 5% de pessoas com deficiência.
Lei n. 10.098, de 20/12/2000 – Direito à Acessibilidade – dispõe sobre acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo, nos edifícios de uso privado, nos veículos de transporte coletivo, nos sistemas de comunicação e sinalização, e ajudas técnicas que contribuam para a autonomia das pessoas com deficiência.
Lei n. 10.436, de 24/04/2002 – Dispõe sobre o reconhecimento da Libras (Língua Brasileira de Sinais).
Lei n. 4.169, de 4/12/1962 – Oficializa as convenções Braille para uso na escrita e leitura dos cegos e o Código de Contrações e Abreviaturas Braille.
Lei n. 8.899, de 29/06/1994 – Direito ao passe livre – Os cidadãos com deficiência também possuem benefícios relacionados aos meios de transporte. Conhecida como Lei do Passe Livre, prevê que toda pessoa com deficiência tem direito ao transporte coletivo interestadual gratuito e que cabe a cada estado ou município implantar programas similares ao Passe Livre para os transportes municipais e estaduais.
Lei n. 10.754, de 31/10/2003 – Altera a Lei n. 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências.
Lei n. 11.126, de 27/06/2005 – Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
Kena Melo
Seção de Comunicação Institucional
