Foi aprovada pelo Diretor-Geral do CNJ, Rui Moreira, na portaria nº 292 deste ano, a alteração – elaborada pela Seção de Benefícios da Secretaria de Gestão de Pessoas – dos percentuais da cota-parte do Programa de Assistência Pré-Escolar (PAPE) pago pelo servidor beneficiário do referido auxílio.
De acordo com a chefe da Seção de Benefícios, Thainá Tozze, o maior objetivo da proposta era uniformizar a cota-parte com relação a outros órgãos do Poder Judiciário. “O nosso servidor estava sendo prejudicado, porque nos demais órgãos judiciários, os índices de desconto são de 1 a 5%, de acordo com a faixa de remuneração do servidor, e no CNJ era de 5 a 25%”.
Ainda segundo a chefe, com o aumento da inflação, houve uma deterioração do valor do benefício em face das perdas inflacionárias no período. Além disso, as mensalidades aplicadas pelas instituições de ensino são reajustadas anualmente com índices superiores aos indicadores inflacionários do ano.
Por esses motivos, a Seção de Benefícios sugeriu a alteração dos índices de participação aplicados, a fim de se evitar perda de poder aquisitivo dos servidores do Conselho em relação a outros servidores da mesma carreira.
A proposta foi deferida pelo Diretor-Geral, e a portaria entrou em vigor no dia 5 de dezembro de 2014, data em que foi publicada no Boletim de Serviço.
Comunicação Institucional CNJ
